O projeto de autoria dos vereadores Professor Daniel (PT) e Renan Sartori (MDB) que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Gramado, institui o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico foi aprovado na sessão ordinária de hoje (09).
Desta forma fica proibida a distribuição gratuita de qualquer tipo de sacola plástica para acondicionar e transportar mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Município de Gramado. Ficam excluídos os sacos fabricados exclusivamente para o acondicionamento de lixo a ser recolhido pelo serviço público, conforme definição constante no Código de Limpeza Urbana de Gramado. Ainda, o estabelecimento poderá oferecer outro tipo de embalagem para ser vendida ao consumidor, de características mais resistentes, de uso duradouro, para ser reutilizada em compras futuras.
Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral.
A Lei não se aplica:
– às embalagens originais das mercadorias;
– às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;
– às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.
Em substituição os estabelecimentos deverão utilizar e estimular o uso de sacolas retornáveis, sacos e sacolas de papel ou de plástico não-poluente e de característica biodegradável e caixas de papelão.
Os prazos para adaptação serão:
– 18 meses (um ano e meio), para os estabelecimentos supermercadistas da Cidade de Gramado classificados como microempresas e/ ou empresas de pequeno porte nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
– 12 meses ( um ano) para outros estabelecimentos supermercadistas da cidade de Gramado;
I- 24 meses ( dois anos), para os demais estabelecimentos comerciais localizados no município de Gramado que utilizem como forma de acondicionamento e transporte de mercadorias o material plástico.
Após esse período o descumprimento do disposto nesta lei constituirá infração administrativa ambiental, devendo ser observada a seguinte ordem de aplicação da penalidade:
– advertência, por escrito;
– multa a ser aplicada por escrito, no caso de descumprimento da advertência;
– em caso de reincidência, multa deverá ser aplicada em dobro.
O valor da multa é de R$ 1 mil e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Verde do município.
A proposta cria também o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico, em parceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Secretaria Municipal da Educação, que tem por objetivo instituir medidas de incentivo a não geração e a redução das sacolas plásticas. O programado será realizado em parceria com o Poder Executivo, iniciativas privadas e demais representantes da sociedade civil, que irão fomentar as ações de conscientização e educação da comunidade sobre a importância da redução do uso de plásticos e do desenvolvimento de programas de educação, promovendo a participação da comunidade nas discussões e sugestões.