Em virtude de medidas protetivas contra o coronavírus, a Prefeitura
de Gramado reitera a necessidade de que os estabelecimentos comerciais
do município permaneçam fechados – atendendo ao decreto 73/2020,
assinado pelo prefeito Fedoca Bertolucci na sexta-feira, dia 20. Só
podem ficar abertos aqueles relacionados à atividades econômicas
essenciais, como farmácias, mercados e fruteiras, por exemplo.
A
Procuradoria-Geral orientou, deste modo, os fiscais vinculados à
prefeitura, para que fechem aqueles empreendimentos que ainda estiverem
atendendo ao público. De acordo com a Secretaria da Fazenda, caso haja
algum estabelecimento em atividade, os fiscais orientarão os
proprietários a suspenderem o serviço imediatamente. Caso a determinação
não seja cumprida, haverá a cassação do alvará e aplicação de uma multa
no valor de R$ 2,2 mil – conforme assegura o artigo 18 do Código de
Posturas de Gramado.
Deste modo, a Prefeitura de Gramado pede a compreensão da comunidade e de empresários responsáveis pelo comércio na cidade.
Denúncias referentes a este assunto podem ser efetuadas pelos telefones (54) 3295-1858 e (54) 98438-2600, das 10 às 22 horas.
O que deve fechar
As determinações deste decreto suspendem, por prazo indeterminado, todas as atividades econômicas, sociais e turísticas consideradas não essenciais (como salões de beleza, barbearias, comércio em geral, bares e restaurantes, aulas particulares e profissionais liberais, bancos, parques, hotéis, pousadas, estabelecimentos de hospedagem transitória, assim como os na modalidade de aluguel de temporada).
As exceções ficam por conta de serviços que atendem à população em suas necessidades básicas, tais como supermercados, farmácias, postos de combustíveis, serviços de água e gás e serviços funerários. Os consultórios e/ou clínicas odontológicos somente podem atender em casos de urgência. Em relação aos restaurantes e afins, pode ser ofertado o serviço de tele-entrega.