A Prefeitura de Canela publicou hoje (7), ato justificador de concorrência pública do serviço de transporte coletivo de Canela, atendendo o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, que define que o Município deve organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo que tem caráter essencial.
O edital publicado destaca que será realizada licitação pública, com outorga sob regime de concessão da totalidade das linhas que atendem o território o Município de Canela, constituindo um lote único de serviços com prazo de concessão de dez anos, renováveis por igual período, a critério do pode público.
O edital deve ser lançado em breve e terá a finalidade fundamental de reestruturar o serviço oferecido, qualificando o transporte coletivo municipal.