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sexta-feira, 05 dezembro, 2025
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Novo decreto suspende atividades não essenciais em Canela


O prefeito Constantino Orsolin assinou, agora pela manhã (21), o decreto nº 8.708, que suspende por 15 dias, em razão do novo coronavírus, atividades econômicas, sociais e turísticas consideradas não essenciais. Na norma, não entram clínicas de saúde, laboratórios, drogarias e farmácias, além de clínicas odontológicas para serviços de urgência e emergência.

Serviços do comércio que prestam apoio às necessidades da população podem atuar em regime de plantão, evitando atendimento ao público. Isso porque há situações como a pessoa quebrar sua armação de óculos e precisar do conserto para enxergar, como também no caso de quebra de encanamento. Para situações dessa natureza e semelhantes, o comércio pode disponibilizar telefone de plantão.

Na área de serviços e comércio, restaurantes, lanchonetes e afins só podem funcionar com tele-entrega. Serviços de manutenção de telefonia, comunicação, transmissão e processamento de dados; mercados e comércios que atendem a população em necessidades básicas, como postos de combustíveis, gás, água e serviços funerários podem permanecer abertos, desde que respeitem as orientações sanitárias.

NOVAS HOSPEDAGENS

O decreto nº 8.708 proíbe novas hospedagens em hotéis, pousadas, incluindo os aluguéis por temporada solicitados por aplicativos e sites. Ônibus, micro-ônibus, vans, veículos de aluguel e os de aplicativos, exceto os que comprovem efetiva necessidade de entrar em Canela, também estão proibidos.

A prioridade do Município é manter o atendimento na área da saúde. Confira o decreto nº 8708, na íntegra, em https://bit.ly/3al88nX.

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