O prefeito Constantino Orsolin assinou, agora pela manhã (21), o decreto nº 8.708, que suspende por 15 dias, em razão do novo coronavírus, atividades econômicas, sociais e turísticas consideradas não essenciais. Na norma, não entram clínicas de saúde, laboratórios, drogarias e farmácias, além de clínicas odontológicas para serviços de urgência e emergência.
Serviços do
comércio que prestam apoio às necessidades da população podem
atuar em regime de plantão, evitando atendimento ao público. Isso
porque há situações como a pessoa quebrar sua armação de óculos
e precisar do conserto para enxergar, como também no caso de quebra
de encanamento. Para situações dessa natureza e semelhantes, o
comércio pode disponibilizar telefone de plantão.
Na área de serviços
e comércio, restaurantes, lanchonetes e afins só podem funcionar
com tele-entrega. Serviços de manutenção de telefonia,
comunicação, transmissão e processamento de dados; mercados e
comércios que atendem a população em necessidades básicas, como
postos de combustíveis, gás, água e serviços funerários podem
permanecer abertos, desde que respeitem as orientações sanitárias.
NOVAS HOSPEDAGENS
O decreto nº 8.708
proíbe novas hospedagens em hotéis, pousadas, incluindo os aluguéis
por temporada solicitados por aplicativos e sites. Ônibus,
micro-ônibus, vans, veículos de aluguel e os de aplicativos, exceto
os que comprovem efetiva necessidade de entrar em Canela, também
estão proibidos.
A prioridade do Município é manter o atendimento na área da saúde. Confira o decreto nº 8708, na íntegra, em https://bit.ly/3al88nX.