O Decreto 73/2020 foi publicado nesta sexta-feira, dia 20 de março, alterando dispositivos do Decreto nº 70/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto de coronavírus (Covid-19). O documento tem como objetivo ampliar as ações contra o vírus no município.
Este terceiro decreto apresenta a suspensão por prazo indeterminado de todas as atividades econômicas, sociais e turísticas consideradas não essenciais, como salões de beleza, barbearias, comércio em geral, bares e restaurantes, aulas particulares e profissionais liberais, bancos, parques, hotéis, pousadas, estabelecimentos de hospedagem transitória, assim como os na modalidade de aluguel de temporada. As exceções ficam por conta de serviços que atendem à população em suas necessidades básicas, tais como supermercados, farmácias, postos de combustíveis, serviços de água e gás e serviços funerários. Os consultórios e/ou clínicas odontológicos somente podem atender em casos de urgência. Em relação aos restaurantes e afins, pode ser ofertado o serviço de tele-entrega.
O Decreto 73/2020 proíbe novas reservas em estabelecimentos de hospedagem transitória, hotéis, pousadas, motéis, locações por temporada, entre outros. As já efetuadas até a edição do documento permanecem até o seu final.
Também está proibido o ingresso de veículos de turismo na cidade de Gramado, como ônibus, micro-ônibus, vans, táxis, veículos de aluguel ou de transporte individual por aplicativo. A exceção é para aqueles que o fizerem com prova documental, que demonstre a necessidade de acesso.
O estacionamento rotativo no município fica suspenso.
Confira o Decreto 73/2020 na íntegra: encurtador.com.br/DFHNX