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Município de Canela aprova atualização do sistema tributário com foco em modernização e justiça fiscal

CANELA | Foi aprovada e sancionada a Lei Complementar nº 133, de 23 de dezembro de 2025, que altera e disciplina o sistema tributário municipal de Canela. A nova legislação consolida, organiza e atualiza normas já existentes, com foco na modernização, na transparência e na segurança jurídica.

O município de Canela possui Código Tributário Municipal desde 2017 e a alteração na redação desta Lei Complementar promove ajustes técnicos, atualizações legais e adequações à legislação federal, acompanhando mudanças ocorridas nos últimos anos, especialmente no que se refere ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e às obrigações acessórias.

Um dos pontos diz respeito aos serviços de hospedagem intermediados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking. A alteração estabelece que, quando esses serviços forem realizados em Canela por meio de plataformas eletrônicas, a responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN passa a ser das próprias plataformas intermediadoras, por meio de retenção na fonte e posterior repasse ao Município.

A Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico destaca que esse imposto sempre foi devido sobre esse tipo de serviço e que não se trata de criação de novo imposto nem de aumento de alíquota, mas de uma medida de organização e efetividade na arrecadação. O que ocorre agora é apenas a definição clara de quem deve recolher, atribuindo essa obrigação às plataformas que intermediam as hospedagens, já que, na prática, muitos prestadores não realizavam o cadastro municipal nem o recolhimento do tributo.

A medida de iniciativa da Prefeitura de Canela, e aprovada pela Câmara de Vereadores, também busca promover maior equilíbrio na concorrência do setor turístico local. Diante do crescimento expressivo dos imóveis destinados à locação por temporada, especialmente por meio de plataformas digitais, a hotelaria tradicional apontava o desequilíbrio dos negócios. Enquanto hotéis e pousadas sempre estiveram submetidos a uma carga tributária e regulatória mais robusta, incluindo obrigações fiscais, sanitárias e administrativas, muitos imóveis ofertados para hospedagem não realizavam o devido recolhimento de tributos. A atualização da legislação contribui para corrigir essa distorção, garantindo isonomia concorrencial e justiça fiscal entre os diferentes modelos de hospedagem que atuam no município.

A legislação municipal, portanto, adequou-se à norma federal, garantindo alinhamento jurídico e maior controle fiscal. Quanto à base de cálculo do imposto, a lei estabelece que ela será composta pelo somatório dos valores das hospedagens, seguros, remunerações e taxas de limpeza, excluindo-se a taxa de intermediação, que é devida no município onde estiver situada a sede da plataforma intermediadora, quando esta não estiver em Canela. O descumprimento das regras poderá resultar em lançamento de ofício, com aplicação de multa e juros, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

Prazo para adaptação
A Lei Complementar nº 133/2025 entra em vigor após 90 dias contados da data de sua publicação, ou seja, dia 23 de março de 2026, garantindo prazo adequado para adaptação por parte das plataformas e dos envolvidos.
A Prefeitura de Canela reforça que a atualização do sistema tributário busca equidade, justiça fiscal e modernização da gestão pública, assegurando que todos os serviços prestados no município contribuam de forma correta para o desenvolvimento da cidade, sem gerar novos encargos à população.

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