CANELA | O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve, na Justiça do Trabalho, decisão liminar que impõe a uma gráfica localizada em Canela, na Serra gaúcha, a obrigação de cessar imediatamente práticas de violência física, verbal e psicológica contra trabalhadores. A medida, concedida pela juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, atende a pedido formulado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT após apuração de graves violações aos direitos fundamentais no ambiente laboral.
Entre as obrigações impostas está a proibição de agredir fisicamente ou verbalmente os trabalhadores e seus familiares; de praticar assédio moral; de esmurrar paredes, quebrar objetos ou adotar condutas violentas que provoquem medo, representem ameaça ou degradem o ambiente de trabalho. A decisão também determina que a Prumo Gráfica mantenha cachorros e outros animais afastados dos postos de trabalho, evitando riscos de mordidas e constrangimentos, e que não exija dos trabalhadores a limpeza de fezes e urina de animais, salvo se tal função estiver expressamente prevista no contrato.
A medida ainda obriga a divulgação, em quadros de aviso e canais internos de comunicação, do conteúdo da decisão, de forma a prevenir novas ocorrências e facilitar denúncias em caso de descumprimento.
A ACP teve origem em um inquérito aberto pelo MPT-RS para investigar denúncias recebidas on-line relatando as violações. Foram feitas diligências para verificar a veracidade das informações, que foram confirmadas com base em depoimentos de trabalhadores e acompanhados de fotografias de lesões, imagens de animais soltos no local, registros policiais e outras provas que indicam a ocorrência de situações ainda mais graves, como agressões, xingamentos, socos em paredes e objetos, humilhações e risco à integridade física e mental dos trabalhadores, imposição de carga horária excessiva, entre outras.
O descumprimento de cada uma das determinações poderá resultar na aplicação de multas que variam de R$ 20 mil a R$ 100 mil por ocorrência ou trabalhador prejudicado. A concessão da tutela obriga as empresas a cumprir as obrigações de imediato. O MPT também requereu a condenação da empresa e do proprietário a pagar valores a título de dano moral coletivo, o que ainda será objeto de apreciação pela Justiça do Trabalho.