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Lockdown em São Francisco de Paula tem novas regras com flexibilização

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Começa a valer nesta segunda-feira (22), as novas regras do lockdown em São Francisco de Paula. A nova etapa prevê a flexibilização para alguns setores, como construção civil e mercados.

A circulação em espaço público sem justificativa continua proibida. Mercados, açougues, fruteiras e similares poderão funcionar com restrição de atendimento, com no máximo três pessoas por caixa, aferição de temperatura na entrada, disponibilização de álcool em gel e um funcionário para regular o distanciamento nas filas.

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Construção civil pode operar com no máximo três funcionários por obra. Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares podem operar com no máximo uma pessoa por ambiente.

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Município deve aderir a cogestão na próxima terça-feira (23)

A partir de terça-feira (23), fica permitido a reabertura de restaurantes, lancherias e similares, com horário limite para atender clientes de forma presencial até 20h nos dias úteis (segunda a sexta-feira), não podendo abrir nos demais dias (sábado e domingo).

O atendimento pode ser feito nas modalidades de take away (pegue e leve) e drive-thru entre às 5h e 20h em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.Para os supermercados, que são considerados essenciais, o limite de funcionamento é 22h em qualquer dia da semana. Todos os serviços podem operar em modo delivery (tele-entrega).

As demais atividades essenciais, como farmácias, clínicas médicas, postos de combustíveis, entre outros, não têm restrição de horário.Confira as principais mudanças com a cogestão:

Administração pública:

Reforço teletrabalho/teleatendimento.Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.• Comércio (essencial e não essencial):Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias:

Lotação máxima de 25%.Distanciamento de dois metros entre as mesas.Máximo de quatro pessoas por mesa.Proibido música ao vivo.

Hotéis e alojamentos:

Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável. Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável. Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

Indústria e construção civil:

Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios):

Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Clubes sociais e esportivos:

Fechamento de áreas comuns para lazer.Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas):

Máximo de uma pessoa para 8m² de área.Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.Distanciamento de dois metros entre clientes.Horário preferencial para grupo de risco.• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops):

Lotação máxima de 25% de trabalhadores.Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Missas e serviços religiosos:

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros:

Lotação máxima de 50% trabalhadores.Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.):

Reforço teletrabalho/teleatendimento.Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.Atendimento individual, sob agendamento.

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.):

Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.As regras para a reabertura destes estabelecimentos serão publicadas em decreto a partir de amanhã (21), após reunião entre prefeitos da região 06 – Taquara, onde definirão as novas diretrizes a serem seguidas pela cogestão, podendo sofrer alterações em alguns segmentos.

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