A Dra. Aline Ecker Rissato, Juíza de Direito, atendeu uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Gramado onde fica determinada que a Prefeitura não autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais até que o novo Decreto do Governo do Estado altere a atual decisão de bandeira vermelha. Segundo a decisão o Município deverá também vedar a ampliação da interpretação do conceito de “beira de estradas e rodovias” para os estabelecimentos comerciais situados no perímetro urbano de Gramado. “A Polícia Militar e a Vigilância Sanitária Municipal deverão ser notificadas imediatamente da decisão liminar para que fiscalizem seu cumprimento, impedindo a abertura e ou efetuando o fechamento das lojas e estabelecimentos que estejam em contrariedade com a aplicação dos Decretos Estaduais e o Sistema de Distanciamento Controlado”, diz a decisão.
“Ante o exposto, defiro os pedidos liminares para o fim de determinar:
a) ao Município de Gramado a obrigação de fazer consistente em fiscalizar e não autorizar a operação de estabelecimentos comerciais no Município de Gramado, em desconformidade com o Sistema de Distanciamento Controlado dos Decretos Estaduais nº
55.240/2020 e nº 55.320/2020, e alterações subsequentes, até que novo Decreto do Governador do Estado do Rio Grande do Sul ou norma federal disponha o contrário;
b) ao Município de Gramado a obrigação de não fazer consistente na vedação à ampliação, pelo Município de Gramado, da interpretação do conceito de “beira de estradas e rodovias” para os estabelecimentos comerciais situados no perímetro urbano de Gramado;
c) ao Município de Gramado para que também concorra com a fiscalização do cumprimento da presente decisão judicial, além de, por seus meios, garantir a execução das decisões tomadas em âmbito do Poder Judiciário sobre o cumprimento das determinações
apontadas na presente ação. A presente decisão valerá como mandado, garantidos os meios de sua execução, inclusive mediante requisição de apoio de força policial, deferindo-se, desde logo, medida de embargo/lacre do estabelecimento comercial ou espaço que venha a descumprir as ordens judiciais ora emanadas;
d) a expedição de ofícios à Polícia Militar e Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os imediatamente da decisão liminar proferida, para que fiscalizem seu cumprimento, impedindo a abertura e/ou efetuando o fechamento das lojas e estabelecimentos
que estejam em contrariedade com a aplicação dos Decretos Estaduais nº 55.240/2020 e nº 55.320/2020 (Sistema de Distanciamento Controlado), bem como noticiando nos autos,
mediante relatório, se ocorreu eventual violação, observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência, que a tanto poderá ser autuado.”
A juíza Aline Ecker Rissato fixou multa no valor de R$ 1 mil por ocorrência de descumprimento da decisão. “Podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão, a ser aplicada ao Prefeito Municipal de Gramado.”
Fonte: Blog do Gerson