Com base na lei 2.369/2005, iniciou na segunda-feira (02) de agosto, o prazo para contribuintes carentes do município solicitarem o pedido ou a renovação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição de Melhoria, para os próximos dois anos (2022 e 2023).
A data limite para o requerimento do benefício será 30 de outubro. Para evitar aglomerações, a Secretaria da Fazenda está agendando horários para atendimento de forma escalonada, que deverá ser presencial em razão da prova de vida do beneficiário, que se faz obrigatória para concessão do benefício.
Os contribuintes que já obtiveram isenção em anos anteriores, foi enviado seu agendamento (dia e horário) via Correio. Pedidos novos, com primeiro cadastro de isenção, deverão agendar visita através dos telefones (54) 3286-0232, (54) 3286-0235 ou (54) 9 9900-0658.
São Pré-requisitos para solicitar isenção dos tributos acima referidos:
– Ter renda financeira bruta de até R$ 3.500,00 (proprietário do imóvel e de seu cônjuge ou companheiro), somando todas rendas, tais como aposentadoria, pensão, alugueis, etc.
– Declaração de bens, atestando ser proprietário de um único imóvel, e nele residir (apresentar conta de água ou luz).
– Ter idade acima de 60 anos (se titular) ou 50 anos (se pensionista), (apresentar documento de identidade/CPF).