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Gramado receberá recursos via Lei Aldir Blanc

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O município de Gramado receberá no mês de Setembro R$ 269.755,37 vindo da Lei Aldir Blanc. O valor foi definido pela União, baseado, principalmente, no número de habitantes.

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Conforme a presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), Juliana Sehn, todos os trabalhadores da Cultura e/ou Espaços Culturais, atuantes há, pelo menos, 24 meses, e que sofreram perda ou paradas devido à pandemia e que não tenham vínculo ou apoio direto do Poder Público tem direito ao benefício.

O município poderá utilizar os valores recebidos para dar andamento às seguintes linhas de ação:

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a) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;

b) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

De acordo com a Coordenadora do CMPC, o valor ainda não está à disposição, mas existe uma sinalização de que o valor será recebido até o dia 10 de Setembro. “Já foi feito o cadastro junto a Plataforma Mais Brasil, enviado e aprovado o Plano de Ação, e, assim, estamos aptos a receber o recurso”, afirma Juliana.

“Estamos desde junho trabalhando arduamente, nos debruçando sobre a Lei para compreendê-la, estudando suas normativas e prerrogativas para poder usufruir da mesma. Os benefícios da Lei estão muito claros e acessíveis a todos, no entanto, as questões administrativas e que tratam da prestação de contas são repassadas apenas aos gestores. Devido ao detalhamento e rigidez desta prestação de contas sabemos de inúmeros municípios que estão preferindo não utilizar os valores devidos aos seus municípios, até porque, se não utilizados em até 60 dias após o recebimento do valor o mesmo retorna para a União. Em Gramado montamos uma força tarefa entre as pastas da Cultura, Administração e Fazenda, junto com o Conselho que representa a Classe Artística, para poder, de fato, usufruir da Lei e auxiliar nossos artistas. Devido a esta força tarefa articulada e com ciência da necessidade da verba para auxiliar o setor, soubemos na semana passada que formos um dos primeiros municípios do estado a estar aptos a receber o mesmo”, finaliza a Coordenadora.

“A Secretaria da Cultura, visando o bem atender à classe cultural de Gramado, vem buscando alternativas e soluções eficazes para que as demandas da pasta tenham excelência. Com isto fortaleceu os laços com o nosso Conselho de Cultura, pois entendemos que juntos podemos construir mais e projetar grandes possibilidades para o futuro. Neste ínterim trouxe à pasta mais uma profissional qualificada para que atendesse os artistas e dando todo o suporte necessário para os editais, seja municipal, estadual ou federal, assim como cuidar dos nossos espaços culturais. Com tudo ativar os segmentos a estarem alinhados com a burocracia que o sistema exige. A prova de tal sucesso é ver Gramado sendo protagonista no recebimento da Lei Aldir Blanc, que é um esforço em conjunto da pasta com o conselho de cultura, através da nossa presidente Juliana Sehn e da coordenadora de espaços Tamara Pereira”, afirma o secretário de Cultura, Allan John Lino.

A Lei Aldir Blanc

A Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Para as medidas de que trata esta Lei foram utilizados como fontes de recursos:

I – Dotações orçamentárias da União, observados os termos da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020;

II – O superavit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro de 2019, observado o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020. Ou seja, não foram retirados recursos de outros setores, mas sim, um valor que já existia no caixa do Fundo Nacional de Cultura.

Importância da Lei para o setor cultural

Para Juliana Sehn, o momento vivido devido a pandemia de Covid-19 é delicado para inúmeros setores em todo o país. “Temos consciência da quantidade de artistas e trabalhadores da cultura que têm sua renda nos eventos da cidade e no fluxo turístico do município. Apesar de o valor destinado a nossa cidade não ser tão representativo pela grande quantidade de artistas, temos esta Lei como uma oportunidade de dar um ‘respiro’ financeiro à nossa Classe Cultural”.

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