Os motoristas que possuem veículos emplacados nas cidades onde há praças de pedágio da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) terão um prazo maior para atualizar o cadastro no sistema de isenção da tarifa. O órgão prorrogou a data limite para o dia 1º de julho. Após a data limite, quem estiver irregular deverá pagar tarifa de pedágio.
O benefício contempla veículos que, além de emplacados nos municípios sedes das praças, pertençam a residentes dessas cidades e estejam registrados em nome de pessoa física, com limite de dois por CPF. A isenção será concedida nas categorias “de passageiros/automóvel”, “de carga/caminhonete”, “caminhonete”, “utilitário” e “camioneta”.
Até o dia 1º de julho motoristas interessados na renovação do cadastro de isento devem preencher o formulário no site da EGR, através do link https://www.egr.rs.gov.br/conteudo/5129/isencao-de-tarifa e encaminhar documento de identidade (RG, CPF ou CNH), registro do veículo (CRLV) e comprovante de residência em nome do beneficiário aos e-mails [email protected] ou [email protected].