Após o Governo do Estado reclassificar Gramado de acordo com a bandeira vermelha (que corresponde a um risco de grau alto), a Prefeitura Municipal publica nesta terça-feira, dia 14, o Decreto 162/2020. A proposta do documento é limitar a 40% a ocupação de hotéis e similares em beira de estradas e em rodovias no perímetro urbano e rural de Gramado. A medida é válida durante todo o período em que a cidade permanecer na bandeira final vermelha.
O Decreto Estadual em vigor autoriza que empreendimentos da hotelaria situados em rodovias operem com até 75% de sua capacidade. Com essa medida, toda a hotelaria do município fica equiparada num índice único.
Os municípios têm autonomia para alterar esta norma estadual, desde que ela seja mais restritiva, como é o caso.
O Decreto 162/2020 está disponível, na íntegra: Aqui