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Conselho de Assistência Social atualiza regras para concessão de cestas básicas

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A Secretaria Municipal de Assistência Social de Gramado reiniciou o recebimento de pedidos de cestas básicas. A concessão deste benefício emergencial estava com solicitações suspensas desde a semana passada para que a Secretaria e o Conselho Municipal de Assistência Social pudessem avaliar os fluxos e critérios que estavam sendo adotados. Mas as entregas das solicitações feitas e analisadas anteriormente continuaram sendo realizadas.
Segundo o secretário municipal da Cidadania e Assistência Social, Ricardo Flores Cazanova, este benefício emergencial de auxílio-alimentação (cesta básica) está estabelecido na lei municipal nº 2883, de 23 de dezembro de 2010. Não é um benefício contínuo, deve ser solicitado, passando por nova entrevista cada vez que for necessário, respeitando o período mínimo de acesso que corresponde a 60 dias para famílias unipessoais e 30 dias para famílias com mais de uma pessoa.
As cestas básicas compostas por 24 itens têm sido adquiridas com recursos próprios da Prefeitura de Gramado por meio do processo licitatório 176/2020.
Cazanova acrescenta que a quase totalidade destas regras já estavam sendo cumpridas, tendo sido avaliadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Quem pode ter acesso ao benefício?
Famílias de munícipes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que estejam impossibilitadas de arcar (por conta própria, da família extensa, ou comunitária) com a manutenção alimentar básica dos indivíduos de seu núcleo.

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Quais os rendimentos que entram no cálculo da renda bruta mensal familiar?
Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal são aqueles provenientes de salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia – RMV, e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
A remuneração da pessoa com deficiência, na condição de aprendiz ou de estagiário e os recursos provenientes de Programas de Transferências de Renda, como o Programa Bolsa Família – PBF e auxílio emergencial não entram no cálculo da renda mensal bruta familiar para fins de acesso à cesta básica.

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Quais são os requisitos/critérios para acesso ao Benefício Municipal Emergencial de Auxílio-Alimentação (Cesta Básica)?
1 – Solicitante deve ser o responsável pela manutenção família e apresentar as documentações quando solicitadas, tais como CPF e documento de identidade
2 – Ser maior de idade (18 anos), emancipados ou mães adolescentes
3 – Residir em Gramado ou estar em trânsito no município, no caso de pessoas em situação de rua e povos tradicionais estabelecidos no município
4 – Ter renda mensal bruta familiar, por pessoa, de no máximo ½ salário-mínimo, limitado à renda mensal bruta familiar total de, no máximo 3 salários-mínimos (nacional)
5 – Estar inscrito no Cadastro Único (a partir do terceiro acesso)}
6 – Responder, a cada solicitação, entrevista de triagem e entrevista técnica de avaliação socioeconômica para concessão dos benefícios socioassistencial e mapeamento de demandas
7 – Se responsabilizar pela veracidade das informações prestadas e pela correta utilização do benefício, mediante termo apropriado, sendo vedada a troca, comercialização ou destinação diversa da finalidade para qual foi concedida, ou seja, para consumo alimentar dos itens pela própria família beneficiária
8 – Autorizar entrevista domiciliar de equipe técnica, devidamente identificada, ou de órgãos de controle e fiscalização a qualquer tempo, principalmente, a partir da terceira solicitação/acesso à Cesta Básica
9 – Autorizar o registro documental da entrega
10 – Autorizar a publicização em lista mensal de beneficiários de contemplados com a Cesta Básica a exemplo da lista de beneficiários do Bolsa Família

Quais são as famílias prioritárias?
1 – Famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social
2 – Famílias com criança
3 – Famílias com adolescente
4 – Famílias com idoso
5 – Famílias com pessoas com deficiência
6 – Famílias beneficiárias do programa bolsa família
7 – Famílias com Benefício de Prestação Continuada
8 – Famílias chefiadas por mulheres
9 – Mulheres em superação de Violência Doméstica
10 – Famílias com jovens egressos de acolhimento institucional
11 – Famílias referenciadas nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e outros programas da Assistência Social de Gramado
12 – Famílias diretamente atingidas por interdição da Defesa Civil ou desalojadas por condições adversas

Quem não pode ter acesso ao benefício?
1 – Família com renda mensal bruta superior a três salários-mínimos (R$ 3.135,00) e/ou cuja renda mensal bruta por pessoa seja maior que meio salário-mínimo (R$ 522,50), exceto mediante avaliação técnica ampliada com mais de um instrumento de trabalho, a exemplo da utilização da Entrevista Domiciliar
2 – Família de trabalhador privado ou servidor público (direto ou indireto) que já acessa algum tipo de cesta básica ou auxílio-alimentação do empregador
3 – Família com integrante que recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 em 2019, de acordo com declaração do imposto de renda

Como solicitar ter acesso à cesta básica?
1 – Preencher os requisitos
2 – Fazer a solicitação das entrevistas (uma de triagem e outra técnica) por meio dos telefones 3286-4349 ou 3286-0791, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 13 às 16 horas. Posteriormente serão retomados outros canais para solicitação
3 – Aguardar o retorno dos entrevistadores da Assistência Social em até três dias úteis, tempo que poderá ser ampliado dependendo do excesso de demandas
4 – Responder às entrevistas apresentando as informações e documentação solicitada
5 – Sendo concedido, o benefício deverá ser retirado no local e horário agendado pela Assistência Social
6 – Sendo negado, o solicitante poderá recorrer da decisão por meio da ouvidoria da Assistência Social pelo WhatsApp (54) 98408-0010 (exclusivamente mensagem de texto ou áudio)

Denúncias de irregularidades
1 – Fala Cidadão (54) 3286-2500
2 – WhatsApp da Ouvidoria da Assistência Social (54) 98408 0010 (exclusivamente mensagem de texto ou áudio)
3 – Conselho Municipal de Assistência Social ([email protected])

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