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COE informa sobre atendimento de casos suspeitos e confirmados de Covid-19

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O Centro de Operações em Emergências – COE Gramado divulga nota sobre as novas condutas que estão sendo adotadas em relação ao atendimento de pessoas suspeitas ou confirmadas de Covid-19. A nota tem como base as normas da Secretaria Estadual de Saúde RS e do Ministério da Saúde

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Confira a íntegra da nota informativa do COE Gramado:

“Tendo em vista as diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (Nota Informativa 15 COE/SES-RS) e do Ministério da Saúde, o Centro de Operações de Emergências (COE) Gramado vem por meio desta nota informar a comunidade as novas condutas diante dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 atendidos nos serviços públicos do Município.

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Pacientes residentes em Gramado que apresentarem sintomas gripais devem se dirigir ao Ambulatório de Pacientes com Sintomas Respiratórios situados na Rua Ernesto Volk, 300, Centro, ao lado da Unidade Básica de Saúde do Centro. O horário de funcionamento é das 07:00 à meia-noite. O Hospital Arcanjo São Miguel atenderá casos urgentes, em especial, os que demandarem internação, ou pacientes que procurarem atendimento fora do período de atendimento do Ambulatório. Para atendimento é preciso apresentar cartão SUS do Município e CPF.

Turistas que estejam em estadia em Gramado poderão se dirigir ao Ambulatório, devendo informar na ocasião, data de chegada, local de hospedagem, origem e data de retorno.

Os pacientes com síndrome gripal atendidos via SUS no município serão testados para COVID-19. O teste será oportunizado (biologia molecular ou sorologia) de acordo com avaliação profissional, visando maior segurança do resultado. O paciente e seus contatos domiciliares devem fazer o isolamento por 14 dias ou período inferior, a critério da avaliação médica e mediante liberação das equipes de saúde, que levará em conta resultado de exame (se por biologia molecular apresentar resultado negativo) e ausência de sintomas por período superior a 24 horas. Se for indicado testagem do tipo sorológica, ou seja, aquela que avalia presença de imunidade para a doença, o paciente deve seguir o isolamento por 14 dias e, após, agendar teste na Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência. No dia agendado, o termo de isolamento com a indicação de testagem deverá ser apresentado à equipe de saúde. É importante frisar que transcorrido os 14 dias, estando o paciente sem sintomas por mais de 24 horas, este, bem como seus contatos domiciliares, poderão retornar as atividades laborais, mesmo que o teste sorológico do paciente tenha sido agendado para um momento posterior.

Diante do aumento significativo de casos na comunidade, os esforços das equipes se direcionarão para o monitoramento telefônico e/ou presencial de pessoas com mais de 60 anos e gestantes que apresentarem síndrome gripal, pacientes com condições crônicas cujo médico identifique maior risco de agravamento dos sintomas e pessoas com resultado positivo para COVID-19 que encontram-se com infecção ativa. Os pacientes não elencados acima, deverão manter-se em isolamento e atentos ao agravamento dos sintomas, e na sua ocorrência, buscar atendimento médico para nova avaliação profissional,

O COE destaca que vem identificando casos de pacientes que buscaram testes sorológicos na rede privada não observando o período recomendado de 10 dias após o início dos sintomas, e mediante resultado negativo, acabam não cumprindo isolamento. Diante disso, reforça-se que o paciente, se optar pela rede privada, busque sempre orientação de um profissional para realizar testagem adequada ao tempo do aparecimento dos sintomas. Testes, quando realizados em período inadequado, ofertam resultados não confiáveis.

Reiteramos que o isolamento, independente do monitoramento pelos serviços de saúde do município, é dever do paciente e o descumprimento é passível de execução de medidas sanitárias que incluem penalidades, além de registro de boletim de ocorrência para inquérito policial e ações judiciais penal e civil. O momento é de proteção extrema à saúde pública, onde o coletivo deve ser resguardado e respeitado por todos os cidadãos.”

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