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quinta-feira, abril 25, 2024
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InícioPrefeituraBandeira vermelha deve ser cumprida sem flexibilização, alerta prefeitura

Bandeira vermelha deve ser cumprida sem flexibilização, alerta prefeitura

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Os protocolos da bandeira vermelha devem ser cumpridos em Gramado, sem restrições. O alerta é das fiscalizações das secretarias municipais da Saúde e da Fazenda do município, diante da manutenção da classificação de risco alto (bandeira vermelha) dentro do modelo de Distanciamento Controlado do Estado.

E não existe a possibilidade da Prefeitura, no momento, publicar decreto municipal que disponha sobre a aplicação de protocolos de cogestão de bandeiras com o Governo do Estado. A decisão do prefeito Fedoca Bertolucci toma como referência dois motivos. O primeiro é o de que a Prefeitura de Gramado está impedida, por uma questão judicial, de editar decretos que venham a conflitar-se com as normas estaduais.

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A segunda razão é que o mérito deste mesmo decreto já foi, inclusive, cassado no município de Caxias do Sul. Inclusive na tarde na tarde de sexta-feira, dia 31, o Ministério Público do Estado assegurou que irá acionar a Justiça para responsabilizar criminalmente aqueles prefeitos que adotarem o seu próprio modelo de distanciamento controlado.

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RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO


– Hotéis e hotéis em rodovias– podem funcionar com 40% da capacidade de quartos, conforme determinado por decreto municipal 162/2020;
– Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, inclusive em rodovias – exclusivo tele-entrega, drive thru ou pegue e leve, conforme decreto municipal 171/2020;
– Lanchonetes e lancherias – exclusivo tele-entrega ou pegue e leve.
– Casas noturnas, bares e pubs – fechado;

COMÉRCIO


– Comércio varejista não essencial – 25% dos trabalhadores e exclusivo comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru;
– Comércio atacadista não essencial – 25% dos trabalhadores e exclusivo comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru;
– Comércio varejista essencial – 50% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;
– Comércio atacadista essencial – 50% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;
– Comércio varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) – 50% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;
– Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores – 75% dos trabalhadores – presencial (proibida aglomeração).

SERVIÇOS


– Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos – 50% dos trabalhadores e sem atendimento ao público;
– Parques temáticos e similares – fechado;
– Casas noturnas, bares e pubs – fechado;
– Museus, bibliotecas, acervos e similares – fechado;
– Eventos em ambiente fechado ou aberto – proibidos;
– Agências de turismo, passeios e excursões – fechado;
– Academia de ginástica (inclusive em clubes) – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (mín. 16 m² por pessoa);
– Clubes sociais, esportivos e similares – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores (mín. 16 m² por pessoa) sem público;
– Reparação e manutenção de objetos e equipamentos – 25% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito;
– Lavanderias e similares – 25% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega e pegue e leve;
– Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes);
– Missas e serviços religiosos – Máximo 30 pessoas, respeitado o teto de ocupação;
– Funerária – 100% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito (máx. 10 pessoas, se Covid-19);
– Bancos, lotéricas e similares – 50% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito;
– Imobiliárias e similares – 25% dos trabalhadores e teleatendimento;
– Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros – 25% dos trabalhadores e teleatendimento;
– Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade – 50% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito;
– Call-center – 50% dos trabalhadores e teleatendimento.

INDÚSTRIA


– Construção de Edifícios – 75% dos trabalhadores;
– Obras de Infraestrutura – 75% dos trabalhadores;
– Serviços de construção – 75% dos trabalhadores;
– Alimentos – 75% dos trabalhadores;
– Bebidas – 75% dos trabalhadores;
– Vestuário – 75% dos trabalhadores;
– Couros e Calçados – 75% dos trabalhadores;
– Madeira – 75% dos trabalhadores;
– Papel e Celulose – 75% dos trabalhadores;
– Impressão e Reprodução – 75% dos trabalhadores;
– Móveis – 75% dos trabalhadores;
– Produtos Diversos – 75% dos trabalhadores;
– Farmoquímicos e Farmacêuticos – 100% dos trabalhadores;
– Produtos de Metal – 75% dos trabalhadores;
– Metalurgia – 75% dos trabalhadores;
– Materiais Elétricos – 75% dos trabalhadores.

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