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quinta-feira, abril 18, 2024
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Acesso à Gramado controlado e parques, restaurantes e hotéis estão fechados

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Os visitantes que chegam a Gramado por dois dos seus principais acessos (RS-115 e RS-235) estão sendo orientados a não circularem pelas ruas do município por conta das ações de prevenção ao coronavírus. Os agentes de trânsito, com apoio da Polícia Civil e da Brigada Militar, estão atuando em dois pontos: próximo ao pórtico de saída para Nova Petrópolis, e no início da Avenida Borges de Medeiros, quase na esquina com a Rua João Alfredo Schneider.
A ação iniciou na manhã deste sábado, dia 21, e deve prosseguir nos próximos dias. “Estamos apenas orientando e não proibindo o acesso à cidade. Estamos explicando que um decreto está proibindo novas hospedagens na rede hoteleira e que os parques, restaurantes e pontos turísticos estão todos fechados, Por isso não justifica os visitantes virem ou permanecerem aqui neste momento”, afirma o secretário municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, Luiz Quevedo. “Esta é uma das tantas medidas de prevenção ao coronavírus que estão sendo adotadas em Gramado para minimizar os riscos de transmissão da doença”, completou Quevedo.

Outras medidas
Esse decreto que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto de coronavírus (Covid-19) determina, ainda, a suspensão por prazo indeterminado de todas as atividades econômicas, sociais e turísticas consideradas não essenciais, como salões de beleza, barbearias, comércio em geral, bares e restaurantes, aulas particulares e profissionais liberais, bancos, parques, hotéis, pousadas, estabelecimentos de hospedagem transitória, assim como os na modalidade de aluguel de temporada.
As exceções ficam por conta de serviços que atendem a população em suas necessidades básicas, tais como supermercados, farmácias, postos de combustíveis, serviços de água e gás e serviços funerários. Os consultórios e/ou clínicas odontológicos somente podem atender em casos de urgência. Em relação aos restaurantes e afins, pode ser ofertado o serviço de tele-entrega.
O decreto 73/2020 proíbe novas reservas em estabelecimentos de hospedagem transitória, hotéis, pousadas, motéis, locações por temporada, entre outros. As já efetuadas até a edição do documento permanecem até o seu final.

Foto: Ângelo Zorzi/Divulgação

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