Um espaço acolhedor, estruturado e seguro. Trata-se do Abrigo Municipal Recanto da Criança e do Adolescente, que atende crianças e adolescentes em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos que necessitem de acolhimento provisório.
O espaço, que estava em reforma desde o início do ano, será entregue pela Prefeitura revitalizado no próximo mês. Na quarta-feira, 9, o prefeito Fedoca Bertolucci (PDT) e a secretária de Cidadania e Assistência Social, Ana Lovatto Sartori, estiveram no local apara acompanhar as etapas finais da obra.
“Vamos devolver essa obra para comunidade à altura do que ela merece. As condições em que recebemos esse imóvel, ainda no início da nossa gestão, eram precaríssimas. A casa estava em situação de perigo iminente que não suportava mais que as crianças e adolescentes permanecessem, por esse motivo, a reforma foi prioridade”, explicou o prefeito.
Ele também destacou que no local, funcionará a nova sede do Conselho Tutelar, que contará com duas salas de atendimento, espaço kids, cozinha e banheiros com acessibilidade.
“O grande projeto aqui é dedicado ao acolhimento das crianças e adolescentes, mas também tivemos a preocupação com a estrutura do Conselho Tutelar, em poder destinar para os conselheiros um ambiente ideal para o importante papel que eles desenvolvem na cidade”, complementou Fedoca.
Segundo a secretária Ana Lovatto Sartori, de 2017 até hoje, 40 crianças e adolescentes foram acolhidos no abrigo – atualmente quatro crianças permanecem em atendimento.
“O nosso objetivo é que as crianças e adolescentes sintam-se realmente em uma casa, com acolhimento familiar”, disse Ana.
Ainda de acordo com ela, a reforma da casa custou cerca de R$290 mil com recursos próprios da Prefeitura.
EQUIPE
O Abrigo Recanto da Criança e do Adolescente tem uma equipe funcional composta por coordenadora, assistente social, psicóloga, cozinheira, auxiliar de limpeza, transporte e monitores 24 horas.
O prédio em reformas fica na Rua Augusto Bordin, 294 (Bairro Floresta), e pertence ao Município desde 2014.